CLÁUSULA 1 – DO OBJETO: (i) O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de intermediação de pagamentos, pela Contratada ao Contratante, os quais possibilitarão ao Contratante aceitar pagamentos efetuados pelos consumidores cadastrados junto à Plataforma da Contratada com cartões de débito; crédito e pix, disponível em hubgames.net, (“Consumidores”).

1.1. Os serviços permitirão que o Contratante promova a integração do seu comércio eletrônico (“Plataforma de Marketplace”) aos Adquirentes e Instituições Financeiras autorizadas a funcionarem pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), por meio da disponibilização de software desenvolvido e de propriedade da Contratada, o qual permite a cobrança dos valores devidos pelos Consumidores dos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Contratante.

1.2. Também compõe o objeto deste instrumento a outorga pela Contratada ao Contratante de uma licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível da Plataforma, nos limites e condições previstas neste Contrato.

1.2.1. A Plataforma ora licenciada, é disponibilizada com as funcionalidades atuais, sendo que eventuais atualizações ocorridas durante a vigência deste Contrato, também serão disponibilizadas ao Contratante.

1.2.2. A licença neste ato outorgada é de utilização exclusiva do Contratante, sendo vedado a ele comercializar, ceder, alugar, sublocar, licenciar, sublicenciar, compartilhar, disponibilizar, distribuir, transferir ou possibilitar, de qualquer maneira, o uso da Plataforma, ora licenciada, a terceiros não usuários, seja a que título for.

1.3. A lista das formas de pagamento aceitas na Plataforma está disponível no site hubgames.net. A Contratada se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras dos Serviços, devendo notificar o Contratante com 30 (trinta) dias de antecedência. A notificação poderá ser feita por um dos canais de atendimento da Contratada: (i) pelo site hubgames.net (ii) pelo e- mail informado pelo Contratante no formulário de cadastro; (iii) por meio da central telefônica de atendimento; e, (iv) carta enviada pelo correio, com aviso de recebimento, endereçada ao local da sede ou domicílio constante no preâmbulo e outras maneiras legalmente aceitas, devendo o Contratante comunicar formalmente a Contratada em casos de mudança de endereço, sendo considerada recebidas as comunicações se não ocorrer informação de endereço novo.

1.4. O Contratante declara, expressamente, conhecer e estar subordinado, sem restrições, a todas as normas e condições deste contrato e quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela Contratada, pelas ADQUIRENTES, pelas BANDEIRAS, pelo PCI COUNCIL e/ou pelo Banco Central do Brasil, devendo observá-las e respeitá-las integralmente.

1.5. O Contratante poderá designar, sob sua responsabilidade direta e principal, filiais sujeitas ao cumprimento deste contrato, sendo elas solidariamente responsáveis quanto ao cumprimento das normas contratadas.

1.6. O Contratante declara expressamente ter conhecimento, e aceita a condição de que a Contratada atuará como mera e simples intermediadora de pagamentos entre o Contratante, os fornecedores e consumidores cadastrados em sua plataforma de marketplace, não sendo a Contratada uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco administradora de cartões de débito ou crédito.

1.7. Por meio deste instrumento, o Contratante manifesta a sua aceitação automática, irrevogável e irretratável em pagar todas as taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o objeto deste Contrato, quais sejam: (ii) todas as informações e regras financeiras, contidas no site hubgames.net; (iii) o formulário de cadastro de Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB); (iv) o formulário de verificação de conta e análise de dados cadastrais; (v) os Termos de Uso; (vi) o Acordo de Tarifas; e, (vii) a Política de Privacidade.

1.8. Na hipótese de utilização do bloco Split de pagamento, todas as contas cadastradas seguirão regras de cadastro da Contratada, excluindo e não se aplicando outras condições de remuneração e taxas previamente acordadas.

1.9. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento em tempo integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática, a Contratada NÃO GARANTE, DE NENHUMA MANEIRA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA E ISENTA DE ERROS E INDISPONIBILIDADES, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, casos fortuitos ou de força maior.

2. DO CADASTRO NA PLATAFORMA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

2.1. Para utilização dos Serviços, é necessário que o Contratante preencha o formulário de cadastro (“Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB)”) junto à Contratada (“Verificação de Conta”). Ao preencher o formulário, o Contratante deverá fornecer suas informações, corretas e verdadeiras, incluindo, mas não se limitando ao: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de sua conta bancária e tipo de negócio realizado. Ao preencher o formulário, o CONTRATANTE deverá também cadastrar uma senha.

2.2. O acesso à plataforma poderá ser realizado através de login e senha e/ou com Certificado Digital e CPF. O responsável legal do Contratante poderá, a seu critério, e sob sua responsabilidade exclusiva, delegar novos “usuários”, criando senhas para utilização do sistema.

2.3. As informações inseridas pelo Contratante no formulário de cadastro da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a Contratada se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Contratante, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais como SPC e SERASA.

2.3.1. Caso a Contratada constate que as informações fornecidas pelo Contratante são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas; caso o Contratante não envie prontamente à Contratada as informações e documentos adicionais solicitados, ou caso a Contratada constate haver restrições ao crédito em nome do Contratante, a Contratante poderá bloquear a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) até a regularização e/ou rescindir de pleno direito este instrumento, sem prejuízo de pleitear indenização pelos prejuízos eventualmente experimentados pela Contratada.

2.4. O Contratante autoriza expressamente a Contratada a manter as informações inseridas no cadastro, bem como a fornecer tais informações para: (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; e, (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Contratada para a prestação dos Serviços.

2.5. O Contratante deverá manter sigilo da senha fornecida no cadastro, abstendo- se de revelá-la a terceiros, de forma que a Contratada não irá ser responsável pela utilização dos serviços por terceiros com a senha do Contratante, caso este tenha fornecido sua senha a terceiros, ou caso terceiros tenham tido acesso à senha sem culpa comprovada da Contratada.

2.6. Preenchidas as informações do Contratante no cadastro, a Contratada fará uma avaliação do tipo de negócio ou atividade desenvolvida pelo Contratante, a fim de verificar parâmetros de segurança, tais como a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida.

2.7. O resguardo das informações está consignado na Política de Privacidade da VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

2.8. A Contratada poderá reavaliar periodicamente o Contratante, e os produtos e serviços comercializados através de sua plataforma de marketplace, podendo solicitar uma reavaliação de documentos sempre que achar necessário, suspender ou encerrar as atividades, a critério da Contratada.

2.9. Durante a vigência deste Contrato, a Contratada poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do Contratante e de quaisquer transações realizadas por meio da Plataforma, incluindo, mas não se limitando aos documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos e liberação de saldos, bem como, à aprovação e liberação de Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

3. DO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS:

3.1. A Contratada efetuará os pagamentos devidos ao Contratante na conta bancária informada por esse no formulário de cadastro, descontada a Remuneração devida à Contratada, nos termos deste instrumento, podendo ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do Contratante, forma de captura e/ou tipo de plano contratado.

3.1.1. Para que a Contratada efetue os pagamentos devidos à Contratante, o titular da conta bancária deverá ser a mesma pessoa constante nos documentos de cadastro apresentados à Contratada. A conta bancária deve fazer vínculo com o documento do cadastro.

3.2. Após o processamento de cada pagamento, a Contratada atualizará o histórico de transações do Contratante na conta cadastrada por esse. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização do cadastro. Qualquer divergência verificada pelo Contratante no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

3.3. O processamento de pagamentos ocorrerá das seguintes formas: (i) Boleto bancário: Liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado ao pagamento. A liberação do valor ocorrerá em até 1 (um) dia útil; e, (ii) Cartão de crédito: Liberação de 2 (dois) até 31 (trinta e um) dias para as transações realizadas a vista e de forma parcelada; (iii) Cartão de Débito: Liberação em até 1 (um) dia útil; e, (iv) PIX: Liberação ocorrerá a partir da confirmação de pagamento em até 1 (um) dia útil; e,

3.4. Após a liberação dos pagamentos nos prazos previstos na Cláusula 3.3. acima, a transferência será programada, automaticamente, e ocorrerá, conforme configuração escolhida pelo Contratante, por meio de transferência bancária para a conta bancária cadastrada na Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), podendo ser uma vez ao dia, uma vez por semana, ou uma vez ao mês.

3.4.1. A transferência bancária está sujeita ao funcionamento da rede bancária, sendo que a Contratada não poderá ser responsabilizada caso a transferência não seja realizada com sucesso por conta de instabilidades ou a ocorrência de fatos que fogem à normalidade ocorridos na rede bancária, bem como nos sistemas das empresas terceiras que viabilizam a prestação dos serviços da Contratada.

3.5. Para resgatar o saldo da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), é obrigatório que o Contratante tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados, que constam da documentação disponível em www.hubgames.net

3.5.1. Por meio deste instrumento, o Contratante declara que não mantém conta digital junto à Contratada, e que todos os valores recebidos dos meios de pagamento são recebidos, dos respectivos canais diretamente pela VENDAS ONLINE STORE (IHUB) (numa conta de sua exclusiva titularidade), e depois são repassados ao Contratante, para a conta externa (banco tradicional ou digital) informada pelo Contratante.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

4.1. O Contratante se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste contrato.

4.2. O Contratante declara, neste ato, estar plenamente ciente que o presente instrumento apenas lhe concede o direito de utilizar a Plataforma da Contratada nos limites determinados neste Contrato e seus anexos, não lhe transferindo, em nenhuma hipótese, a propriedade ou qualquer outro título ou direito sobre a Plataforma.

4.3. Nos termos deste instrumento, poderá o Contratante habilitar terceiros de sua confiança, tais como, mas nãos se limitando a empregados e/ou prestadores de serviços, para utilizarem a Plataforma da Contratada, sendo de única e exclusiva responsabilidade do Contratante todos os atos praticados por estas pessoas durante o uso da Plataforma da Contratada.

4.4. Todo e qualquer dano ocasionado à Contratada, à Plataforma, ou a terceiros, pelo mau uso das funcionalidades da Plataforma, pelo Contratante, seu funcionário, colaboradores e/ou sócios, serão suportados única e exclusivamente pelo Contratante, ficando reservado à Contratada o direito de regresso.

5. DO SPLIT DE PAGAMENTOS

5.1. Este Contrato contém uma estipulação em favor de terceiros, realizada nos termos dos artigos 436 a 438 do Código Civil.

5.2. A Contratada prestará serviços diretamente aos fornecedores e bens e serviços que operam na plataforma de marketplace do Contratante (“fornecedores”).

5.2.1. Caberá ao Contratante cientificar todos os fornecedores de bens e serviços cadastrados em sua plataforma de marketplace acerca das disposições constantes neste instrumento, as quais vincularão tais fornecedores, os quais serão obrigados a cumpri-las integralmente, sob pena dos serviços ora contratados serem suspensos e das medidas judiciais cabíveis serem tomadas.

5.2.2. A ausência da cientificação dos fornecedores por parte do Contratante não transferirá tal responsabilidade à Contratada que poderá valer-se de todas as prerrogativas aqui previstas para fazer valer os seus direitos. 5.2.3. Uma vez que tenha aderido a este Contrato como beneficiário, o fornecedor cadastrado na plataforma de marketplace do Contratante passará a ter um vínculo contratual direto com a VENDAS ONLINE STORE (IHUB), nos termos deste instrumento.

5.3. A estipulação em favor de terceiros aqui realizada atende aos seguintes escopos: (i) objetiva viabilizar a contratação diretamente pelo fornecedor, dos serviços de gestão de pagamento e Split de Pagamento (conforme abaixo definidos) prestados pela Contratada; (ii) o fornecedor, por intermédio da Contratada, disponha de um meio de pagamentos para o recebimento de pagamentos relativos a vendas realizadas pelo fornecedor por intermédio da plataforma de marketplace do Contratante; e, (iii) para que o fornecedor, por intermédio da Contratada, realize os pagamentos devidos ao Contratante, conforme determinados no contrato pertinente ao relacionamento comercial instituído entre eles.

5.4. Tendo-se em vista o disposto na cláusula anterior, o alcance do objeto deste contrato, em especial a disponibilidade e as possibilidades de uso dos serviços contratados pelo fornecedor diretamente junto à Contratada, serão definidas pelo Contratante junto à Contratada.

5.4.1. Ao aderir a este contrato, o fornecedor opta por ingressar na presente relação contratual como parte direta, submetendo-se integralmente aos seus termos e condições.

5.4.2. A adesão do fornecedor aos termos e condições de uso da plataforma de marketplace do Contratante, bem como a utilização desta para a comercialização de bens e serviços, acarretará automaticamente a sua adesão e vinculação a este instrumento, cabendo ao Contratante cientificar todos os fornecedores cadastrados em sua plataforma de marketplace a respeito.

5.4.3. A alegação de desconhecimento das disposições constantes neste instrumento não isentará os fornecedores de cumprir com as obrigações ora estipuladas, sendo facultado à Contratada adotar todas as medidas cabíveis para exigir-lhes o cumprimento.

5.5. O Contratante não prestará quaisquer dos serviços objeto deste contrato ao fornecedor, diretamente nem indiretamente (na condição de subcontratante).

5.6. O Contratante não se responsabiliza perante a Contratada por quaisquer atos praticados pelos fornecedores, desde que não tenha contribuído para a ocorrência deles, nem pela solvência dos fornecedores, ou pelo adimplemento das suas obrigações perante a Contratada.

5.7. Caso seja verificado que o Contratante contribuiu para ocorrência do ato danoso por parte dos fornecedores, ele será solidariamente responsável a ressarcir à Contratada por todos os prejuízos experimentados.

5.8. O Contratante será remunerado pelo fornecedor, nos termos do contrato firmado entre eles, pela disponibilização das utilidades da sua plataforma de serviços digitais.

5.8.1. O montante desta remuneração incluirá a retribuição pela estipulação em favor de terceiros levada a efeito neste ato, e será definido com base num percentual a incidir sobre os pagamentos feitos (via Contratada) pelos Consumidores ao fornecedor.

5.8.2. O referido percentual será informado pelo Contratante à Contratada de tempos em tempos.

5.8.3. Os parâmetros para o cálculo da remuneração devida pelo fornecedor ao Contratante serão informados pelo Contratante à Contratada.

5.8.4. A Contratada fica obrigada a descontar, dos valores recebidos por conta e ordem dos fornecedores (pagos pelos Consumidores via Plataforma da Contratada), o valor da remuneração devida pelo fornecedor ao Contratante, e a imediatamente transferir para a conta bancária do Contratante, as quantias nestes moldes reservadas (“Split de Pagamento”).

5.9. O Contratante não deverá qualquer remuneração à Contratada pela abertura ou manutenção de sua conta junto à Contratada, nem pelo Split de Pagamento e consequente transferência de valores para a conta bancária do Contratante.

5.10. Em razão da operação de Split de Pagamento, deve-se considerar que: os Consumidores pagarão exclusivamente aos fornecedores, via Plataforma da Contratada; os fornecedores pagarão ao Contratante, via Plataforma da Contratada; os fornecedores, exclusivamente, pagarão à Contratada; nada sendo devido nem pago à Contratada pelo Contratante.

6. DA REMUNERAÇÃO e RESERVA FINANCEIRA:

6.1. O Contratante concorda em pagar à Contratada taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, ou em valor fixo, por transação nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes.

6.2. A Contratada se reserva o direito de alterar a Remuneração a seu exclusivo critério, devendo notificar o Contratante com 5 (cinco) dias de antecedência. A aceitação pelo Contratante da nova Remuneração é condição sine qua non para continuação do negócio jurídico ora contratado.

6.3. Os preços contratados poderão ser reajustados, a critério da Contratada, a fim de atender as tendências de mercado, tendo ao menos um reajuste anual, utilizando-se, preferencialmente, os índices de correção usados pelo governo para atualização das dívidas ativas.

6.4. Esta cláusula deve ser lida em conjunto com a Cláusula 5, ficando claro que as remunerações à Contratada serão devidas exclusivamente pelos fornecedores cadastrados na plataforma de marketplace do Contratante.

7. DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:

7.1. O Contratante deverá manter políticas claras em sua plataforma de marketplace a respeito de cancelamento das transações realizadas com os fornecedores, e da restituição de valores aos Consumidores, sendo que eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.

7.2. Os fornecedores deverão efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

7.3. Caso a Contratada seja demandada a efetuar a restituição, a Contratada notificará imediatamente o fornecedor para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

7.4. Caso o fornecedor não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a Contratada iniciará o processo de cobrança dos valores devidos.

8. CHARGEBACKS E ESTORNOS E RESERVA FINANCEIRA

8.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de débito ou crédito, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.

8.2. O Contratante deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.

8.3. O Contratante declara expressamente conhecer as regras e normas de cada Bandeira utilizada, comprometendo-se, ainda, a se manter atualizado quanto as eventuais alterações, podendo a Contratada, a seu critério, publicá-las em seu site.

8.4. Caso a Contratada receba uma notificação de Chargeback, a Contratada: (i) disponibilizará, através do Painel VENDAS ONLINE STORE (IHUB), a informação de que a transação entrou em disputa, cabendo ao fornecedor apresentar, dentro do prazo de 06 (seis) dias, sua defesa sobre o caso à Contratada, com a juntada dos respectivos documento por meio do Painel VENDAS ONLINE STORE (IHUB); e, (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos, ficando autorizada a instrução de protesto, a critério da Contratada.

8.5. Se, no prazo assinalado acima, o fornecedor não notificar a Contratada sobre o resultado do Chargeback ou o resultado lhe for desfavorável, a Contratada iniciará o processo de cobrança de valores devidos.

8.6. Na hipótese de o fornecedor ultrapassar o limite de Chargebacks, ou seja, o equivalente a 1% (um por cento) das transações realizadas em cada mês, ele estará sujeito à suspensão da utilização da Plataforma da Contratada por tempo indeterminado, a critério da Contratada.

8.7. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula acima, a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) vinculada ao respectivo fornecedor será suspensa novamente, por tempo indeterminado, a critério da Contratada, e haverá aplicação, automática, de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de Chargeback apurado, sem necessidade de comunicação prévia.

8.8. A partir do terceiro caso de reincidência, a Contratada aplicará ao Contratante, simultaneamente, as penalidades de suspensão e multa em dobro.

8.9. O Contratante será responsável por prospectar e credenciar as pessoas físicas e jurídicas que realizarão operações comerciais em sua plataforma de marketplace, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelos usuários da mesma, por consumidores e por usuários de seus serviços, inclusive, com relação a eventuais reclamações, processos administrativos e judiciais ajuizados em face da Contratada, ficando o Contratante responsável por indenizar a Contratada e arcar com todos e quaisquer custos incorridos por esta, incluindo, sem se limitar a, condenações, multas, penalidades, custas, honorários, dentre outros.

8.10. Em razão disto, o Contratante reconhece e aceita que é responsável pelos estornos, débitos, cancelamentos e/ou chargebacks das transações, independente da culpa e/ou dolo dos fornecedores, bem como pelas multas impostas pelas bandeiras em razão de condutas dos fornecedores e dos demais usuários da sua plataforma de marketplace. Além disso, concorda com a reserva financeira em porcentagem, ou em valor fixo, por transação nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes, visando cobrir os custos de chargeback/estorno e eventuais multas.

9. DAS RETENÇÕES:

9.1. Sempre que a Contratada constatar qualquer conduta do Contratante contrária às condições deste Contrato, da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) do Contratante poderá ser bloqueada, imediatamente, independente de comunicação prévia, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.

9.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.

10. DOMICÍLIO BANCÁRIO E COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS:

10.1. O Contratante, neste ato, desde já autoriza a Contratada a realizar operações de débito automático em sua conta bancária vinculada à Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) exclusivamente para as finalidades descritas neste instrumento.

10.2. Em caso de cancelamento, estorno ou restituição em favor da Contratada, o valor da transação cancelada, estornada ou restituída deverá ser restituído pelo Contratante à Contratada, devendo o valor ser atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua), desde a data do repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, acrescidos de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.

10.3. Para a cobrança dos valores devidos pelo Contratante, a Contratada poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Contratante; (ii) realizar lançamentos a débito na conta bancária vinculada ao Contratante; (iii) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a Contratada; e, (iv) utilizar escritórios de cobrança especializados.

10.4. A falta (parcial ou total) ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste instrumento e em respectivas alterações poderá sujeitar o Contratante ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IPC/FGV, ou em outro índice que o substitua; e, (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo direito da Contratada de incluir os débitos do Contratante no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos de proteção ao crédito.

11. DO PRAZO E RESCISÃO:

11.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data em que o Contratante tenha o seu cadastro na Plataforma da Contratada aprovado.

11.2. O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, sem necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso do Contratante comprometer a imagem pública da Contratada ou de qualquer parceiro da Contratada na prestação dos Serviços; (iii) no caso do Contratante e/ou dos fornecedores cadastrados em sua plataforma de marketplace atingir o limite máximo de transações fraudulentas; (iv) por consenso comprovado das partes; (v) por qualquer determinação, imposição e modificação legislativa e/ou regulatória que venha ou não a impactar o modelo de negócios da Contratada, obrigando-a a alterar a forma da sua prestação de serviços, de acordo com os critérios por ela estabelecidos, visando atender às determinação das autoridade competentes; (vi) caso fortuito ou de força maior, tais como epidemias, embargos, guerra, ou por qualquer impeditivo legal, que torne a execução deste instrumento impossível ou impraticável; ou (vii) caso uma das partes venha a submeter-se à recuperação judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra forma de reorganização de passivos, tiver a falência decretada ou se encontrar em estado de insolvência ou liquidação.

11.2.1. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 11.2, por culpa do Contratante, a Contratada bloqueará o acesso do Contratante à sua Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), devendo o Contratante indenizar a Contratada por todos os prejuízos sofridos.

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CLÁUSULA 1 – DO OBJETO: (i) O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de intermediação de pagamentos, pela Contratada ao Contratante, os quais possibilitarão ao Contratante aceitar pagamentos efetuados pelos consumidores cadastrados junto à Plataforma da Contratada com cartões de débito; crédito e pix, disponível em hubgames.net, (“Consumidores”).

1.1. Os serviços permitirão que o Contratante promova a integração do seu comércio eletrônico (“Plataforma de Marketplace”) aos Adquirentes e Instituições Financeiras autorizadas a funcionarem pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), por meio da disponibilização de software desenvolvido e de propriedade da Contratada, o qual permite a cobrança dos valores devidos pelos Consumidores dos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Contratante.

1.2. Também compõe o objeto deste instrumento a outorga pela Contratada ao Contratante de uma licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível da Plataforma, nos limites e condições previstas neste Contrato.

1.2.1. A Plataforma ora licenciada, é disponibilizada com as funcionalidades atuais, sendo que eventuais atualizações ocorridas durante a vigência deste Contrato, também serão disponibilizadas ao Contratante.

1.2.2. A licença neste ato outorgada é de utilização exclusiva do Contratante, sendo vedado a ele comercializar, ceder, alugar, sublocar, licenciar, sublicenciar, compartilhar, disponibilizar, distribuir, transferir ou possibilitar, de qualquer maneira, o uso da Plataforma, ora licenciada, a terceiros não usuários, seja a que título for.

1.3. A lista das formas de pagamento aceitas na Plataforma está disponível no site hubgames.net. A Contratada se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras dos Serviços, devendo notificar o Contratante com 30 (trinta) dias de antecedência. A notificação poderá ser feita por um dos canais de atendimento da Contratada: (i) pelo site hubgames.net (ii) pelo e- mail informado pelo Contratante no formulário de cadastro; (iii) por meio da central telefônica de atendimento; e, (iv) carta enviada pelo correio, com aviso de recebimento, endereçada ao local da sede ou domicílio constante no preâmbulo e outras maneiras legalmente aceitas, devendo o Contratante comunicar formalmente a Contratada em casos de mudança de endereço, sendo considerada recebidas as comunicações se não ocorrer informação de endereço novo.

1.4. O Contratante declara, expressamente, conhecer e estar subordinado, sem restrições, a todas as normas e condições deste contrato e quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pela Contratada, pelas ADQUIRENTES, pelas BANDEIRAS, pelo PCI COUNCIL e/ou pelo Banco Central do Brasil, devendo observá-las e respeitá-las integralmente.

1.5. O Contratante poderá designar, sob sua responsabilidade direta e principal, filiais sujeitas ao cumprimento deste contrato, sendo elas solidariamente responsáveis quanto ao cumprimento das normas contratadas.

1.6. O Contratante declara expressamente ter conhecimento, e aceita a condição de que a Contratada atuará como mera e simples intermediadora de pagamentos entre o Contratante, os fornecedores e consumidores cadastrados em sua plataforma de marketplace, não sendo a Contratada uma instituição financeira ou prestadora de serviços financeiros, tampouco administradora de cartões de débito ou crédito.

1.7. Por meio deste instrumento, o Contratante manifesta a sua aceitação automática, irrevogável e irretratável em pagar todas as taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o objeto deste Contrato, quais sejam: (ii) todas as informações e regras financeiras, contidas no site hubgames.net; (iii) o formulário de cadastro de Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB); (iv) o formulário de verificação de conta e análise de dados cadastrais; (v) os Termos de Uso; (vi) o Acordo de Tarifas; e, (vii) a Política de Privacidade.

1.8. Na hipótese de utilização do bloco Split de pagamento, todas as contas cadastradas seguirão regras de cadastro da Contratada, excluindo e não se aplicando outras condições de remuneração e taxas previamente acordadas.

1.9. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento em tempo integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicações e informática, a Contratada NÃO GARANTE, DE NENHUMA MANEIRA, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA E ISENTA DE ERROS E INDISPONIBILIDADES, de forma que não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à indisponibilidade temporária dos serviços, casos fortuitos ou de força maior.

2. DO CADASTRO NA PLATAFORMA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES:

2.1. Para utilização dos Serviços, é necessário que o Contratante preencha o formulário de cadastro (“Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB)”) junto à Contratada (“Verificação de Conta”). Ao preencher o formulário, o Contratante deverá fornecer suas informações, corretas e verdadeiras, incluindo, mas não se limitando ao: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de sua conta bancária e tipo de negócio realizado. Ao preencher o formulário, o CONTRATANTE deverá também cadastrar uma senha.

2.2. O acesso à plataforma poderá ser realizado através de login e senha e/ou com Certificado Digital e CPF. O responsável legal do Contratante poderá, a seu critério, e sob sua responsabilidade exclusiva, delegar novos “usuários”, criando senhas para utilização do sistema.

2.3. As informações inseridas pelo Contratante no formulário de cadastro da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas, sendo que a Contratada se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Contratante, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais como SPC e SERASA.

2.3.1. Caso a Contratada constate que as informações fornecidas pelo Contratante são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas; caso o Contratante não envie prontamente à Contratada as informações e documentos adicionais solicitados, ou caso a Contratada constate haver restrições ao crédito em nome do Contratante, a Contratante poderá bloquear a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) até a regularização e/ou rescindir de pleno direito este instrumento, sem prejuízo de pleitear indenização pelos prejuízos eventualmente experimentados pela Contratada.

2.4. O Contratante autoriza expressamente a Contratada a manter as informações inseridas no cadastro, bem como a fornecer tais informações para: (i) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; e, (ii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Contratada para a prestação dos Serviços.

2.5. O Contratante deverá manter sigilo da senha fornecida no cadastro, abstendo- se de revelá-la a terceiros, de forma que a Contratada não irá ser responsável pela utilização dos serviços por terceiros com a senha do Contratante, caso este tenha fornecido sua senha a terceiros, ou caso terceiros tenham tido acesso à senha sem culpa comprovada da Contratada.

2.6. Preenchidas as informações do Contratante no cadastro, a Contratada fará uma avaliação do tipo de negócio ou atividade desenvolvida pelo Contratante, a fim de verificar parâmetros de segurança, tais como a quantidade máxima de transações e a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade desenvolvida.

2.7. O resguardo das informações está consignado na Política de Privacidade da VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

2.8. A Contratada poderá reavaliar periodicamente o Contratante, e os produtos e serviços comercializados através de sua plataforma de marketplace, podendo solicitar uma reavaliação de documentos sempre que achar necessário, suspender ou encerrar as atividades, a critério da Contratada.

2.9. Durante a vigência deste Contrato, a Contratada poderá ainda solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários para a validação de informações do Contratante e de quaisquer transações realizadas por meio da Plataforma, incluindo, mas não se limitando aos documentos relativos à comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos e liberação de saldos, bem como, à aprovação e liberação de Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

3. DO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS:

3.1. A Contratada efetuará os pagamentos devidos ao Contratante na conta bancária informada por esse no formulário de cadastro, descontada a Remuneração devida à Contratada, nos termos deste instrumento, podendo ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento, segmento de atuação do Contratante, forma de captura e/ou tipo de plano contratado.

3.1.1. Para que a Contratada efetue os pagamentos devidos à Contratante, o titular da conta bancária deverá ser a mesma pessoa constante nos documentos de cadastro apresentados à Contratada. A conta bancária deve fazer vínculo com o documento do cadastro.

3.2. Após o processamento de cada pagamento, a Contratada atualizará o histórico de transações do Contratante na conta cadastrada por esse. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano após a realização do cadastro. Qualquer divergência verificada pelo Contratante no histórico de transações deverá ser prontamente comunicada à VENDAS ONLINE STORE (IHUB).

3.3. O processamento de pagamentos ocorrerá das seguintes formas: (i) Boleto bancário: Liberação ocorrerá a partir da liquidação do boleto pelo consumidor, de acordo com as regras de compensação do banco ao qual foi destinado ao pagamento. A liberação do valor ocorrerá em até 1 (um) dia útil; e, (ii) Cartão de crédito: Liberação de 2 (dois) até 31 (trinta e um) dias para as transações realizadas a vista e de forma parcelada; (iii) Cartão de Débito: Liberação em até 1 (um) dia útil; e, (iv) PIX: Liberação ocorrerá a partir da confirmação de pagamento em até 1 (um) dia útil; e,

3.4. Após a liberação dos pagamentos nos prazos previstos na Cláusula 3.3. acima, a transferência será programada, automaticamente, e ocorrerá, conforme configuração escolhida pelo Contratante, por meio de transferência bancária para a conta bancária cadastrada na Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), podendo ser uma vez ao dia, uma vez por semana, ou uma vez ao mês.

3.4.1. A transferência bancária está sujeita ao funcionamento da rede bancária, sendo que a Contratada não poderá ser responsabilizada caso a transferência não seja realizada com sucesso por conta de instabilidades ou a ocorrência de fatos que fogem à normalidade ocorridos na rede bancária, bem como nos sistemas das empresas terceiras que viabilizam a prestação dos serviços da Contratada.

3.5. Para resgatar o saldo da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), é obrigatório que o Contratante tenha uma conta bancária válida em um dos bancos conveniados, que constam da documentação disponível em www.hubgames.net

3.5.1. Por meio deste instrumento, o Contratante declara que não mantém conta digital junto à Contratada, e que todos os valores recebidos dos meios de pagamento são recebidos, dos respectivos canais diretamente pela VENDAS ONLINE STORE (IHUB) (numa conta de sua exclusiva titularidade), e depois são repassados ao Contratante, para a conta externa (banco tradicional ou digital) informada pelo Contratante.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

4.1. O Contratante se compromete a cumprir e seguir todos os prazos e obrigações previstos neste contrato.

4.2. O Contratante declara, neste ato, estar plenamente ciente que o presente instrumento apenas lhe concede o direito de utilizar a Plataforma da Contratada nos limites determinados neste Contrato e seus anexos, não lhe transferindo, em nenhuma hipótese, a propriedade ou qualquer outro título ou direito sobre a Plataforma.

4.3. Nos termos deste instrumento, poderá o Contratante habilitar terceiros de sua confiança, tais como, mas nãos se limitando a empregados e/ou prestadores de serviços, para utilizarem a Plataforma da Contratada, sendo de única e exclusiva responsabilidade do Contratante todos os atos praticados por estas pessoas durante o uso da Plataforma da Contratada.

4.4. Todo e qualquer dano ocasionado à Contratada, à Plataforma, ou a terceiros, pelo mau uso das funcionalidades da Plataforma, pelo Contratante, seu funcionário, colaboradores e/ou sócios, serão suportados única e exclusivamente pelo Contratante, ficando reservado à Contratada o direito de regresso.

5. DO SPLIT DE PAGAMENTOS

5.1. Este Contrato contém uma estipulação em favor de terceiros, realizada nos termos dos artigos 436 a 438 do Código Civil.

5.2. A Contratada prestará serviços diretamente aos fornecedores e bens e serviços que operam na plataforma de marketplace do Contratante (“fornecedores”).

5.2.1. Caberá ao Contratante cientificar todos os fornecedores de bens e serviços cadastrados em sua plataforma de marketplace acerca das disposições constantes neste instrumento, as quais vincularão tais fornecedores, os quais serão obrigados a cumpri-las integralmente, sob pena dos serviços ora contratados serem suspensos e das medidas judiciais cabíveis serem tomadas.

5.2.2. A ausência da cientificação dos fornecedores por parte do Contratante não transferirá tal responsabilidade à Contratada que poderá valer-se de todas as prerrogativas aqui previstas para fazer valer os seus direitos. 5.2.3. Uma vez que tenha aderido a este Contrato como beneficiário, o fornecedor cadastrado na plataforma de marketplace do Contratante passará a ter um vínculo contratual direto com a VENDAS ONLINE STORE (IHUB), nos termos deste instrumento.

5.3. A estipulação em favor de terceiros aqui realizada atende aos seguintes escopos: (i) objetiva viabilizar a contratação diretamente pelo fornecedor, dos serviços de gestão de pagamento e Split de Pagamento (conforme abaixo definidos) prestados pela Contratada; (ii) o fornecedor, por intermédio da Contratada, disponha de um meio de pagamentos para o recebimento de pagamentos relativos a vendas realizadas pelo fornecedor por intermédio da plataforma de marketplace do Contratante; e, (iii) para que o fornecedor, por intermédio da Contratada, realize os pagamentos devidos ao Contratante, conforme determinados no contrato pertinente ao relacionamento comercial instituído entre eles.

5.4. Tendo-se em vista o disposto na cláusula anterior, o alcance do objeto deste contrato, em especial a disponibilidade e as possibilidades de uso dos serviços contratados pelo fornecedor diretamente junto à Contratada, serão definidas pelo Contratante junto à Contratada.

5.4.1. Ao aderir a este contrato, o fornecedor opta por ingressar na presente relação contratual como parte direta, submetendo-se integralmente aos seus termos e condições.

5.4.2. A adesão do fornecedor aos termos e condições de uso da plataforma de marketplace do Contratante, bem como a utilização desta para a comercialização de bens e serviços, acarretará automaticamente a sua adesão e vinculação a este instrumento, cabendo ao Contratante cientificar todos os fornecedores cadastrados em sua plataforma de marketplace a respeito.

5.4.3. A alegação de desconhecimento das disposições constantes neste instrumento não isentará os fornecedores de cumprir com as obrigações ora estipuladas, sendo facultado à Contratada adotar todas as medidas cabíveis para exigir-lhes o cumprimento.

5.5. O Contratante não prestará quaisquer dos serviços objeto deste contrato ao fornecedor, diretamente nem indiretamente (na condição de subcontratante).

5.6. O Contratante não se responsabiliza perante a Contratada por quaisquer atos praticados pelos fornecedores, desde que não tenha contribuído para a ocorrência deles, nem pela solvência dos fornecedores, ou pelo adimplemento das suas obrigações perante a Contratada.

5.7. Caso seja verificado que o Contratante contribuiu para ocorrência do ato danoso por parte dos fornecedores, ele será solidariamente responsável a ressarcir à Contratada por todos os prejuízos experimentados.

5.8. O Contratante será remunerado pelo fornecedor, nos termos do contrato firmado entre eles, pela disponibilização das utilidades da sua plataforma de serviços digitais.

5.8.1. O montante desta remuneração incluirá a retribuição pela estipulação em favor de terceiros levada a efeito neste ato, e será definido com base num percentual a incidir sobre os pagamentos feitos (via Contratada) pelos Consumidores ao fornecedor.

5.8.2. O referido percentual será informado pelo Contratante à Contratada de tempos em tempos.

5.8.3. Os parâmetros para o cálculo da remuneração devida pelo fornecedor ao Contratante serão informados pelo Contratante à Contratada.

5.8.4. A Contratada fica obrigada a descontar, dos valores recebidos por conta e ordem dos fornecedores (pagos pelos Consumidores via Plataforma da Contratada), o valor da remuneração devida pelo fornecedor ao Contratante, e a imediatamente transferir para a conta bancária do Contratante, as quantias nestes moldes reservadas (“Split de Pagamento”).

5.9. O Contratante não deverá qualquer remuneração à Contratada pela abertura ou manutenção de sua conta junto à Contratada, nem pelo Split de Pagamento e consequente transferência de valores para a conta bancária do Contratante.

5.10. Em razão da operação de Split de Pagamento, deve-se considerar que: os Consumidores pagarão exclusivamente aos fornecedores, via Plataforma da Contratada; os fornecedores pagarão ao Contratante, via Plataforma da Contratada; os fornecedores, exclusivamente, pagarão à Contratada; nada sendo devido nem pago à Contratada pelo Contratante.

6. DA REMUNERAÇÃO e RESERVA FINANCEIRA:

6.1. O Contratante concorda em pagar à Contratada taxa variável do meio de pagamento e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, ou em valor fixo, por transação nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes.

6.2. A Contratada se reserva o direito de alterar a Remuneração a seu exclusivo critério, devendo notificar o Contratante com 5 (cinco) dias de antecedência. A aceitação pelo Contratante da nova Remuneração é condição sine qua non para continuação do negócio jurídico ora contratado.

6.3. Os preços contratados poderão ser reajustados, a critério da Contratada, a fim de atender as tendências de mercado, tendo ao menos um reajuste anual, utilizando-se, preferencialmente, os índices de correção usados pelo governo para atualização das dívidas ativas.

6.4. Esta cláusula deve ser lida em conjunto com a Cláusula 5, ficando claro que as remunerações à Contratada serão devidas exclusivamente pelos fornecedores cadastrados na plataforma de marketplace do Contratante.

7. DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:

7.1. O Contratante deverá manter políticas claras em sua plataforma de marketplace a respeito de cancelamento das transações realizadas com os fornecedores, e da restituição de valores aos Consumidores, sendo que eventual restituição deverá ser realizada pelo valor exato da transação.

7.2. Os fornecedores deverão efetuar a restituição às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

7.3. Caso a Contratada seja demandada a efetuar a restituição, a Contratada notificará imediatamente o fornecedor para que esse efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade.

7.4. Caso o fornecedor não efetue a restituição nos prazos e condições devidos ao Consumidor, a Contratada iniciará o processo de cobrança dos valores devidos.

8. CHARGEBACKS E ESTORNOS E RESERVA FINANCEIRA

8.1. “Chargeback” é o procedimento pelo qual o consumidor não reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de débito ou crédito, uma despesa efetuada com o cartão de sua titularidade.

8.2. O Contratante deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Bandeira, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargebacks, tais como conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas claras de cancelamento e restituição.

8.3. O Contratante declara expressamente conhecer as regras e normas de cada Bandeira utilizada, comprometendo-se, ainda, a se manter atualizado quanto as eventuais alterações, podendo a Contratada, a seu critério, publicá-las em seu site.

8.4. Caso a Contratada receba uma notificação de Chargeback, a Contratada: (i) disponibilizará, através do Painel VENDAS ONLINE STORE (IHUB), a informação de que a transação entrou em disputa, cabendo ao fornecedor apresentar, dentro do prazo de 06 (seis) dias, sua defesa sobre o caso à Contratada, com a juntada dos respectivos documento por meio do Painel VENDAS ONLINE STORE (IHUB); e, (ii) iniciará o processo de cobrança de valores devidos, ficando autorizada a instrução de protesto, a critério da Contratada.

8.5. Se, no prazo assinalado acima, o fornecedor não notificar a Contratada sobre o resultado do Chargeback ou o resultado lhe for desfavorável, a Contratada iniciará o processo de cobrança de valores devidos.

8.6. Na hipótese de o fornecedor ultrapassar o limite de Chargebacks, ou seja, o equivalente a 1% (um por cento) das transações realizadas em cada mês, ele estará sujeito à suspensão da utilização da Plataforma da Contratada por tempo indeterminado, a critério da Contratada.

8.7. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargebacks previsto na cláusula acima, a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) vinculada ao respectivo fornecedor será suspensa novamente, por tempo indeterminado, a critério da Contratada, e haverá aplicação, automática, de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de Chargeback apurado, sem necessidade de comunicação prévia.

8.8. A partir do terceiro caso de reincidência, a Contratada aplicará ao Contratante, simultaneamente, as penalidades de suspensão e multa em dobro.

8.9. O Contratante será responsável por prospectar e credenciar as pessoas físicas e jurídicas que realizarão operações comerciais em sua plataforma de marketplace, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelos usuários da mesma, por consumidores e por usuários de seus serviços, inclusive, com relação a eventuais reclamações, processos administrativos e judiciais ajuizados em face da Contratada, ficando o Contratante responsável por indenizar a Contratada e arcar com todos e quaisquer custos incorridos por esta, incluindo, sem se limitar a, condenações, multas, penalidades, custas, honorários, dentre outros.

8.10. Em razão disto, o Contratante reconhece e aceita que é responsável pelos estornos, débitos, cancelamentos e/ou chargebacks das transações, independente da culpa e/ou dolo dos fornecedores, bem como pelas multas impostas pelas bandeiras em razão de condutas dos fornecedores e dos demais usuários da sua plataforma de marketplace. Além disso, concorda com a reserva financeira em porcentagem, ou em valor fixo, por transação nos termos do Acordo de Tarifas celebrado entre as partes, visando cobrir os custos de chargeback/estorno e eventuais multas.

9. DAS RETENÇÕES:

9.1. Sempre que a Contratada constatar qualquer conduta do Contratante contrária às condições deste Contrato, da lei, das práticas de mercado, das normas do BACEN e/ou das administradoras de cartões, a Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) do Contratante poderá ser bloqueada, imediatamente, independente de comunicação prévia, e os respectivos saldos poderão ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta.

9.2. A constatação de condutas que se enquadrem em quaisquer das políticas de proteção a fraude em geral, lavagem de dinheiro, entre outras, ocasionará o cancelamento da Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), a retenção de saldos e a entrega de informações às autoridades competentes.

10. DOMICÍLIO BANCÁRIO E COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS:

10.1. O Contratante, neste ato, desde já autoriza a Contratada a realizar operações de débito automático em sua conta bancária vinculada à Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB) exclusivamente para as finalidades descritas neste instrumento.

10.2. Em caso de cancelamento, estorno ou restituição em favor da Contratada, o valor da transação cancelada, estornada ou restituída deverá ser restituído pelo Contratante à Contratada, devendo o valor ser atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua), desde a data do repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pró-rata, acrescidos de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.

10.3. Para a cobrança dos valores devidos pelo Contratante, a Contratada poderá adotar, a seu exclusivo critério, uma das seguintes alternativas: (i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Contratante; (ii) realizar lançamentos a débito na conta bancária vinculada ao Contratante; (iii) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, desde que acordado previamente com a Contratada; e, (iv) utilizar escritórios de cobrança especializados.

10.4. A falta (parcial ou total) ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste instrumento e em respectivas alterações poderá sujeitar o Contratante ao pagamento dos seguintes encargos adicionais: (i) atualização monetária das dívidas com base no IPC/FGV, ou em outro índice que o substitua; e, (ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo direito da Contratada de incluir os débitos do Contratante no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos de proteção ao crédito.

11. DO PRAZO E RESCISÃO:

11.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data em que o Contratante tenha o seu cadastro na Plataforma da Contratada aprovado.

11.2. O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, sem necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) no caso do Contratante comprometer a imagem pública da Contratada ou de qualquer parceiro da Contratada na prestação dos Serviços; (iii) no caso do Contratante e/ou dos fornecedores cadastrados em sua plataforma de marketplace atingir o limite máximo de transações fraudulentas; (iv) por consenso comprovado das partes; (v) por qualquer determinação, imposição e modificação legislativa e/ou regulatória que venha ou não a impactar o modelo de negócios da Contratada, obrigando-a a alterar a forma da sua prestação de serviços, de acordo com os critérios por ela estabelecidos, visando atender às determinação das autoridade competentes; (vi) caso fortuito ou de força maior, tais como epidemias, embargos, guerra, ou por qualquer impeditivo legal, que torne a execução deste instrumento impossível ou impraticável; ou (vii) caso uma das partes venha a submeter-se à recuperação judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra forma de reorganização de passivos, tiver a falência decretada ou se encontrar em estado de insolvência ou liquidação.

11.2.1. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas na Cláusula 11.2, por culpa do Contratante, a Contratada bloqueará o acesso do Contratante à sua Conta VENDAS ONLINE STORE (IHUB), devendo o Contratante indenizar a Contratada por todos os prejuízos sofridos.

Contato:

A IHUB é uma fintech inovadora que simplifica a gestão financeira

de empresas com soluções completas de pagamentos digitais, atuando

como Instituição de Pagamento para milhares de empresas no Brasil.

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